A prestação de alimentos tem como fundamentos a dignidade da pessoa humana, a necessidade de quem pede e a possibilidade de quem paga.
São ações de alimentos: a pensão alimentícia, o pedido revisional de alimentos ou de exoneração de alimentos, lembrando que qualquer ação que trate de alimentos pode ser revista a qualquer tempo, basta que se comprove a alteração nas condições da necessidade de quem recebe ou na possibilidade de quem paga, sem prejuízo de sua própria subsistência e de sua família.
Não há percentual fixado em lei para a prestação de alimentos, serão as condições e as particularidades de cada caso que determinarão a quantia a ser paga.
Como também, não se deve deixar de pagar quando quem recebe completar 18 anos, somente pela judicial de exoneração de alimentos, com os devidos fundamentos, pode-se obter a extinção da obrigação de prestar alimentos.
Da mesma forma, apenas por uma ação revisional de alimentos é que se poderá obter judicialmente a alteração do valor devido da obrigação.
Portanto, caberá ao Advogado conduzir o processo sempre no melhor interesse de seu cliente.
Precisa resolver assunto sobre pensão alimentícia?
Fale com um advogado especializado.