Advogado de Família

Pensão Alimentícia

Conte com uma Advocacia Especializada

Preserve seus direitos e interesses

A prestação de alimentos está fundamentada na dignidade da pessoa humana, na necessidade de quem pede e na possibilidade de quem paga.

É obrigação dos pais prover o sustento dos filhos, podem também os avós e demais parentes serem chamados a complementar o valor da pensão, em situações excepcionais e por decisão judicial. 

Também em situações excepcionais e de forma temporária, pode um cônjuge ou companheiro pedir alimentos ao outro.

Por isso, para preservar seus direitos e de seus filhos é importante ser representado por um Advogado Especializado.

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Como podemos te ajudar

São ações que tratam da prestação de alimentos: a pensão alimentícia regular e periódica, a revisional e a de exoneração.

Não há percentual estabelecido em lei, será a possibilidade de quem pagará e a necessidade de quem receberá que servirão de base para se determinar o valor da prestação de alimentos.

Lembrando, qualquer ação ou acordo que trate da prestação de alimentos pode ser revisto a qualquer tempo, basta que se comprove alteração na necessidade de quem recebe ou nas possibilidades de quem paga.

Portanto, caberá ao Advogado conduzir o processo sempre no melhor interesse de seu cliente.

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Dessa forma contratar um profissional especializado é importante para que seus direitos e interesses sejam preservados, com economia de tempo e dinheiro.

Quem somos

Meu nome é Roberto, sou advogado autônomo especializado em Direito de Família e Sucessões, OAB/SP nº 469.916.

Atuo na cidade de Ribeirão Preto – SP, em causas judiciais ou extrajudiciais, priorizo o atendimento online, sendo presencial a pedido do cliente.

A especialização possibilita maior aprofundamento, dedicação e conhecimento sobre a matéria.

Permitindo ao advogado encontrar alternativas de solução para cada caso apresentado.

E assim, poder escolher pela que melhor atenda às necessidades de seu cliente, de forma transparente, responsável e segura, com orientação e assessoramento ao longo do processo.

Em causas de família, para preservar seus direitos e interesses, conte com uma advocacia especializada.

Preço justo e pagamento facilitado.

DEPOIMENTOS

Excelente
Com base em 8 avaliações
Caio Japa
Caio Japa
2023-04-05
Profissional ágil e atencioso.
Manuela lima
Manuela lima
2023-01-25
Fernanda zanon
Fernanda zanon
2022-07-04
Thais Gonçalves
Thais Gonçalves
2022-04-16
Elisabete Azevedo Gonçalves Pio
Elisabete Azevedo Gonçalves Pio
2022-04-15
Albina Santana
Albina Santana
2022-04-15
Gabriel Neto
Gabriel Neto
2022-04-15
Renata l
Renata l
2022-04-15

A prestação de alimentos tem como fundamentos a dignidade da pessoa humana, a necessidade de quem pede e a possibilidade de quem paga.

São ações de alimentos: a pensão alimentícia, o pedido revisional de alimentos ou de exoneração de alimentos, lembrando que qualquer ação que trate de alimentos pode ser revista a qualquer tempo, basta que se comprove a alteração nas condições da necessidade de quem recebe ou na possibilidade de quem paga, sem prejuízo de sua própria subsistência e de sua família.

Não há percentual fixado em lei para a prestação de alimentos, serão as condições e as particularidades de cada caso que determinarão a quantia a ser paga.

Como também, não se deve deixar de pagar quando quem recebe completar 18 anos, somente pela judicial de exoneração de alimentos, com os devidos fundamentos, pode-se obter a extinção da obrigação de prestar alimentos.

Da mesma forma, apenas por uma ação revisional de alimentos é que se poderá obter judicialmente a alteração do valor devido da obrigação.

Portanto, caberá ao Advogado conduzir o processo sempre no melhor interesse de seu cliente.

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