A união estável é uma situação de fato que pode ser comprovada por diversos meios.
Diferentemente do casamento que exige formalidades legais, como emissão e registro da certidão para seu reconhecimento.
Legalmente a união estável é equiparada ao casamento, o que significa que serão aplicadas a ela as mesmas regras.
Portanto, não havendo diferenciação de direitos e obrigações entre os conviventes em união estável e os casados.
Na dissolução da união estável outros assuntos que fizeram parte da vida em comum do casal podem ser discutidos e solucionados.
Assuntos como pensão alimentícia, guarda e visitas de filhos menores, partilha de bens, dentre outros.
Dessa forma contratar e ser orientado por um profissional especializado é importante para preservar seus direitos e interesses, com economia de tempo e dinheiro.