Aplica-se a interdição e a curatela a pessoas maiores de 18 anos que por alguma razão, transitória ou permanente, não podem praticar atos da vida civil ou de administração de seu patrimônio.
Em regra, não há interdição total de uma pessoa, ficando a interdição limitada a alguns atos da vida civil.
Para isso será nomeado um curador, que em nome do interditado passará a receber e pagar valores, conservar bens e direitos, dentre outros determinados em sentença judicial.
A interdição e curatela é obtida em ação própria perante o poder judiciário, para que o curador nomeado exerça os atos da vida civil em nome do interditado.
No entanto, preservam-se todos os demais direitos do interditado, como direito ao corpo, ao casamento, etc.
Para se obter a interdição e ser nomeado um curador é obrigatória a presença de um advogado, por isso é importante ser representado e orientado por um advogado especializado.
Dessa forma contratar um profissional especializado é importante para que seus direitos e interesses sejam preservados, com economia de tempo e dinheiro.
Meu nome é Roberto, sou advogado autônomo especializado em Direito de Família e Sucessões, OAB/SP nº 469.916.
Atuo na cidade de Ribeirão Preto – SP, em causas judiciais ou extrajudiciais, priorizo o atendimento online, sendo presencial a pedido do cliente.
A especialização possibilita maior aprofundamento, dedicação e conhecimento sobre a matéria.
Permitindo ao advogado encontrar alternativas de solução para cada caso apresentado.
E assim, poder escolher pela que melhor atenda às necessidades de seu cliente, de forma transparente, responsável e segura, com orientação e assessoramento ao longo do processo.
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