Guarda é o mesmo que responsabilidade, não se confunde com a residência, sendo regra a guarda compartilhada em que os pais decidem em conjunto sobre o que será o melhor para a criança.
A guarda unilateral somente será deferida por decisão judicial, em condições especiais e com a devida comprovação.
Para as visitas, a regra é a divisão do tempo entre os pais, salvo decisão judicial em contrário ou acordo entre os pais, proporcionando assim um desenvolvimento saudável de uma criança.
Por isso, busque por orientação e assessoramento de um advogado especializado.
Todo processo de guarda e visitas de filhos menores deve ser realizado através do poder judiciário, e para isso, a presença de um advogado é obrigatória.
A guarda unilateral é uma exceção, que somente será deferida judicialmente, conforme as circunstâncias de cada caso ou quando um dos pais declarar expressamente não querer essa responsabilidade.
Quanto ao direito a visitas aos filhos menores, os pais podem decidir livremente por acordo sobre as visitas, em não havendo esse acordo o poder judiciário decidirá, sempre no melhor interesse do menor.
Dessa forma contratar um profissional especializado é importante para que seus direitos e interesses sejam preservados, com economia de tempo e dinheiro.
Meu nome é Roberto, sou advogado autônomo especializado em Direito de Família e Sucessões, OAB/SP nº 469.916.
Atuo na cidade de Ribeirão Preto – SP, em causas judiciais ou extrajudiciais, priorizo o atendimento online, sendo presencial a pedido do cliente.
A especialização possibilita maior aprofundamento, dedicação e conhecimento sobre a matéria.
Permitindo ao advogado encontrar alternativas de solução para cada caso apresentado.
E assim, poder escolher pela que melhor atenda às necessidades de seu cliente, de forma transparente, responsável e segura, com orientação e assessoramento ao longo do processo.
Em causas de família, para preservar seus direitos e interesses, conte com uma advocacia especializada.
Preço justo e pagamento facilitado.