Direito das Sucessões

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O inventário é a forma determinada em lei para o levantamento de todos os bens, direitos e obrigações de uma pessoa após a sua morte.

Trata-se de um levantamento com descrição detalhada e valores atribuídos a cada bem, direito ou obrigação, que será feito pelo inventariante nomeado no início do procedimento.

Encerrado o inventário e os prazos legais para contestações ou habilitação na herança, dá-se início a partilha de bens aos herdeiros legais ou testamentários. Existem duas formas previstas em lei para se realizar o inventário e partilha de bens, a judicial, em qualquer situação, e a extrajudicial realizada em cartório em situações especificadas em lei.

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O testamento é a maneira que uma pessoa, ainda em vida, poderá destinar seus bens conforme sua vontade.

Entretanto há limitações legais se existirem herdeiros necessários, que são: descendentes, ascendentes ou cônjuge/companheiro sobrevivente. Havendo herdeiros necessários, somente poderão ser destinados por testamento metade dos bens a serem transmitidos, conforme a vontade do testador.

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Muito semelhante ao testamento, no entanto com um maior nível de detalhes e planejamento quanto a transmissão de bens de uma pessoa ou uma “holding”. Essa forma é a que permite que muitos negócios e bens sejam transmitidos a pessoas que, na visão de quem faz esse planejamento, darão continuidade e a correta destinação a tudo que construiu em vida.

Com isso, preserva-se a continuidade dos negócios e em muitos casos há uma significativa economia de dinheiro na transmissão dos bens.

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O que você precisa saber

O direito das sucessões é a especialidade do direito civil que trata da transmissão de bens em razão da morte, ou “causa mortis”.

Os bens de uma pessoa são imediatamente transmitidos após a sua morte, estabelecendo-se em lei os critérios, a forma, os destinatários e a divisão correta dos bens a serem partilhados.

No entanto, há prazos legais para início do inventário, podendo ocorrer a aplicação de multa em caso de descumprimento, há também previsão para pagamento de imposto, o ITCMD – Imposto de Transmissão Causa Morte e Doação, que é um imposto estadual, variando regras e valores conforme a legislação de cada estado.

Portanto, consultar um advogado é importante para se observar as determinações legais e se evitar gastos desnecessários de tempo e dinheiro.

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